GUIA TRIBUTÁRIO - FUNDOS DE INVESTIMENTO

A Lei nº 11.033, sancionada em 21/12/04, estabeleceu novas alíquotas de IR de acordo com o produto de investimento e o prazo de aplicação, conforme descrição abaixo: 

1. Títulos de Renda Fixa
Categoria
Alíquota
Renda Fixa
(Debêntures, CDB´s, Títulos Públicos e Privados)
Tabela regressiva conforme prazo de permanência no investimento:
Até 180 dias – 22,5%
181 – 360 dias – 20,0%
361 – 720 dias – 17,5%
> 720 dias – 15,0%

2. Fundos de Investimento (exceto fundos de ações)

Os Fundos de Investimento foram divididos em duas categorias para fins de cobrança do IR.
Categoria
Prazo Médio da Carteira de Ativos do Fundo
Prazo de permanência do cotista no Fundo de Investimento
Alíquota
Fundo de Investimento de Curto Prazo Menor ou igual a 365 dias Menor ou igual a 180 dias 22,5% (1)
Maior que 180 dias IRRF de 20% (mai e nov)
Fundo de Investimento Longo Prazo Superior a 365 dias Até 180 dias 22,5% (2)
181 – 360 dias 20,0% (2)
361 – 720 dias 17,5% (2)
> 720 dias 15,0%
(1) O IRRF será cobrado nos meses de maio e novembro sob a alíquota de 20%. A diferença, caso haja, será cobrada no momento do resgate.
(2) O IRRF será cobrado nos meses de maio e novembro sob a alíquota de 15%. A diferença será cobrada no momento do resgate.

No momento da escolha de um Fundo de Investimento, o investidor deverá levar em consideração, para fins de IR, as seguintes condições:
Categoria na qual o Fundo de Investimento está enquadrado, isto é, o prazo médio da carteira (de acordo com a Instrução Normativa SRF nº 487 – 30/12/04) e;
Prazo planejado pelo investidor para seu investimento.

3. Renda Variável  
Categoria
Alíquota
Fundo de Ações
Deverão possuir no mínimo 67% da carteira em ações à vista
IRRF de 15% no momento do resgate
*Ações
IR de 15% no momento da venda
*Haverá também IRRF de 0,005% recolhido no momento da venda das ações.