GUIA TRIBUTÁRIO - FUNDOS DE INVESTIMENTO
A Lei nº 11.033, sancionada em 21/12/04, estabeleceu novas alíquotas de IR de acordo com o produto de investimento e o prazo de aplicação, conforme descrição abaixo:
1.
Títulos de Renda Fixa
Categoria |
Alíquota |
Renda Fixa
(Debêntures, CDB´s, Títulos Públicos e Privados) |
Tabela regressiva conforme prazo de permanência no investimento:
Até 180 dias – 22,5%
181 – 360 dias – 20,0%
361 – 720 dias – 17,5%
> 720 dias – 15,0% |
2. Fundos de Investimento (exceto fundos de ações)
Os Fundos de Investimento foram divididos em duas categorias para fins de cobrança do IR.
Categoria |
Prazo Médio da Carteira de Ativos do Fundo |
Prazo de permanência do cotista no Fundo de Investimento |
Alíquota |
| Fundo de Investimento de Curto Prazo |
Menor ou igual a 365 dias |
Menor ou igual a 180 dias |
22,5% (1) |
| Maior que 180 dias |
IRRF de 20% (mai e nov) |
| Fundo de Investimento Longo Prazo |
Superior a 365 dias |
Até 180 dias |
22,5% (2) |
| 181 – 360 dias |
20,0% (2) |
| 361 – 720 dias |
17,5% (2) |
| > 720 dias |
15,0% |
(1) O IRRF será cobrado nos meses de maio e novembro sob a alíquota de 20%. A diferença, caso haja, será cobrada no momento do resgate.
(2)
O IRRF será cobrado nos meses de maio e novembro sob a alíquota de 15%. A diferença será cobrada no momento do resgate.
No momento da escolha de um Fundo de Investimento, o investidor deverá levar em consideração, para fins de IR, as seguintes condições:
 Categoria na qual o Fundo de Investimento está enquadrado, isto é, o prazo médio da carteira (de acordo com a Instrução Normativa SRF nº 487 – 30/12/04) e;
 Prazo planejado pelo investidor para seu investimento.
3. Renda Variável
Categoria |
Alíquota |
Fundo de Ações
Deverão possuir no mínimo 67% da carteira em ações à vista |
IRRF de 15% no momento do resgate |
| *Ações |
IR de 15% no momento da venda |
*Haverá também IRRF de 0,005% recolhido no momento da venda das ações. |