CLASSIFICAÇÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO
(padrão ANBID – Associação Nacional dos Bancos de Investimento)

Categoria ANBID
Tipo ANBID
Riscos
Curto Prazo
Curto Prazo
DI/SELIC
Referenciados
Referenciado DI
Indexador de Referência
Referenciado Outros
Renda Fixa
Renda Fixa
Juros
Renda Fixa Crédito
Juros + Crédito
Renda Fixa Multi-índices
Juros + Crédito + Ind. de Preços
Renda Fixa com Alavancagem
Juros + Crédito + Ind. de Preços + Alavancagem
Multimercados
Balanceados
Diversas Classes de Ativos
Multimercados sem RV
Multimercados com RV
Multimercados sem RV com Alavancagem
Multimercados com RV com Alavancagem
Capital Protegido
Investimento no Exterior
Investimento no Exterior
Títulos da Dívida Externa e Taxa de Câmbio
IBOVESPA
Ações IBOVESPA Indexado
Índice de Referência
Ações IBOVESPA Ativos
Ações IBOVESPA Ativo Alavancado
Índice de Referência + Alavancagem
IBX
Ações IBX Indexado
Indexador de Referência + Alavancagem
Ações IBX Ativo
Ações IBX Ativo com Alavancagem
Índice de Referência + Alavancagem
Ações Setoriais
Ações Setoriais Telecomunicações
Risco do Setor
Ações Setoriais Energia
Ações Outros
Ações Outros
-
Ações Outros com Alavancagem
Alavancagem
Cambial
Cambial Dólar Indexado
Moeda de Referência
Cambial Euro Indexado
Cambial Dólar sem Alavancagem
Cambial Dólar com Alavancagem
Moeda de Referência + Alavancagem
Cambial Outros sem Alavancagem
Variação das Moedas
Cambial Outros com Alavancagem
Variação das Moedas + Alavancagem

I - FUNDOS DE INVESTIMENTO
São os Fundos regulamentados pela Instrução CVM 409/2004.

1. FUNDOS DE CURTO PRAZO
Busca retorno através de investimentos em títulos indexados à CDI/Selic ou em papéis prefixados, desde que indexados e/ou sintetizados para CDI/Selic; de emissão do Tesouro Nacional (TN) e/ou do BACEN; com prazo máximo a decorrer de 375 dias e prazo médio da carteira de, no máximo, 60 dias. É permitida, também, a realização de Operações Compromissadas, desde que: sejam indexadas à CDI/Selic; lastreadas em títulos do TN ou do BACEN e com contraparte classificada como baixo risco de crédito. No caso específico da contraparte ser o BACEN é permitida a operação pré fixada com prazo máximo de 7 dias, desde que corresponda a períodos de feriados prolongados; ou de 60 dias, desde que indexada à CDI/Selic.

2. FUNDOS REFERENCIADOS
2.1. Referenciados DI

Fundos que objetivam investir, no mínimo, 95% do valor de sua carteira em títulos ou operações que busquem acompanhar as variações do CDI ou SELIC, estando também sujeitos às oscilações decorrentes do ágio/deságio dos títulos em relação a estes parâmetros de referência. O montante não aplicado em operações que busquem acompanhar as variações destes parâmetros de referência, devem ser aplicados somente em operações permitidas para os Fundos Curto Prazo. Estes fundos seguem as disposições do artigo 94 da Instrução CVM 409¹.

2.2. Referenciados Outros
Fundos que objetivam investir, no mínimo, 95% do valor de sua carteira em títulos ou operações que busquem acompanhar as variações de um parâmetro de referência diferente daqueles definidos no item 2.1 acima, estando também sujeitos às oscilações decorrentes do ágio/deságio dos títulos em relação ao seu parâmetro de referência. O montante não aplicado em operações que busquem acompanhar as variações do parâmetro de referência, devem ser aplicados somente em operações permitidas para os Fundos Curto Prazo. Estes fundos seguem as disposições do artigo 94 da Instrução CVM 409. Nesta categoria não são permitidos os parâmetros de referência moedas estrangeiras ou mercado acionário.

3. FUNDOS DE RENDA FIXA
3.1. Renda Fixa

Busca retorno por meio de investimentos em ativos de renda fixa (sendo aceitos títulos sintetizados através do uso de derivativos). Excluem-se estratégias que impliquem em risco de índices de preço, de moeda estrangeira ou de renda variável (ações, etc.). Devem manter, no mínimo, 80% de sua carteira em títulos públicos federais ou ativos com baixo risco de crédito. Não admitem alavancagem².

3.2. Renda Fixa Crédito
Busca retorno por meio de investimentos em ativos de renda fixa de qualquer espectro de risco de crédito (sendo aceitos títulos sintetizados através do uso de derivativos). Excluem-se estratégias que impliquem em risco de índices de preço, de moeda estrangeira ou de renda variável (ações, etc.). Não admitem alavancagem².

3.3. Renda Fixa Multi-índices
Busca retorno por meio de investimentos em ativos de renda fixa de qualquer espectro de risco de crédito (sendo aceitos títulos sintetizados através do uso de derivativos), incluindo-se estratégias que impliquem em risco de índices de preço. Excluem-se, porém, investimentos que impliquem em risco de oscilações de moeda estrangeira e de renda variável (ações, etc.). Não admitem alavancagem².

3.4. Renda Fixa Alavancados
Busca retorno por meio de investimentos em ativos de renda fixa de qualquer espectro de risco de crédito (sendo aceitos títulos sintetizados através do uso de derivativos), incluindo-se estratégias que impliquem em risco de índices de preço. Excluem-se, porém, investimentos que impliquem em risco de oscilações de moeda estrangeira e de renda variável (ações, etc.). Estes fundos podem, inclusive, realizar operações que impliquem em alavancagem² do patrimônio.

4. FUNDOS CAMBIAIS
4.1. Cambial Indexado Dólar

São fundos cujo objetivo de investimento é acompanhar o comportamento do Dólar. Não admitem alavancagem².

4.2. Cambial Indexado Euro
São fundos cujo objetivo de investimento é acompanhar o comportamento do Euro. Não admitem alavancagem².

4.3. Cambial Dólar sem Alavancagem
São fundos que aplicam pelo menos 80% de sua carteira em ativos - de qualquer espectro de risco de crédito - relacionados diretamente, ou sintetizados via derivativos, à moeda norte-americana. O montante não aplicado em ativos relacionados direta ou indiretamente ao dólar deve ser aplicado somente em títulos e operações de Renda Fixa (pré ou pós fixadas a CDI/ SELIC). Não admitem alavancagem².

4.4. Cambial Dólar com Alavancagem
São fundos que aplicam pelo menos 80% de sua carteira em ativos - de qualquer espectro de risco de crédito - relacionados diretamente, ou sintetizados via derivativos, à moeda norte-americana. O montante não aplicado em ativos relacionados direta ou indiretamente ao dólar deve ser aplicado somente em títulos e operações de Renda Fixa (pré ou pós fixadas a CDI/ SELIC). Estes fundos admitem alavancagem².

4.5. Cambial Outros sem Alavancagem
São fundos que aplicam pelo menos 80% de sua carteira em ativos - de qualquer espectro de risco de crédito - relacionados diretamente, ou sintetizados via derivativos, a uma ou mais moedas estrangeiras. O montante não aplicado em ativos relacionados direta ou indiretamente a uma ou mais moedas estrangeiras deve ser aplicado somente em títulos e operações de Renda Fixa (pré ou pós fixadas a CDI/ SELIC). Não admitem alavancagem².

4.6. Cambial Outros com Alavancagem
São fundos que aplicam pelo menos 80% de sua carteira em ativos - de qualquer espectro de risco de crédito - relacionados diretamente, ou sintetizados via derivativos, a uma ou mais moedas estrangeiras. O montante não aplicado em ativos relacionados direta ou indiretamente a uma ou mais moedas estrangeiras deve ser aplicado somente em títulos e de Renda Fixa (pré ou pós fixadas a CDI/ SELIC). Estes fundos admitem alavancagem².

5. FUNDOS MULTIMERCADOS
5.1. Multimercados sem Alavancagem, sem Renda Variável

Classificam-se neste segmento os fundos que buscam retorno no longo prazo através de investimento em diversas classes de ativos (renda fixa, câmbio, etc.) exceto renda variável (ações, etc.). Estes fundos não têm explicitado o mix de ativos com o qual devem ser comparados (asset allocation benchmark) e podem, inclusive, ser comparados a parâmetro de desempenho que reflita apenas uma classe de ativos (por exemplo: 100% CDI). Não admitem alavancagem².

5.2. Multimercados sem Alavancagem, com Renda Variável
Classificam-se neste segmento os fundos que buscam retorno no longo prazo através de investimento em diversas classes de ativos (renda fixa, câmbio, etc.) incluindo renda variável (ações, etc.). Estes fundos não têm explicitado o mix de ativos com o qual devem ser comparados (asset allocation benchmark) e podem, inclusive, ser comparados a parâmetro de desempenho que reflita apenas uma classe de ativos (por exemplo: 100% CDI). Não admitem alavancagem².

5.3. Multimercados com Alavancagem, sem Renda Variável
Classificam-se neste segmento os fundos que buscam retorno no longo prazo através de investimento em diversas classes de ativos (renda fixa, câmbio, etc.) exceto renda variável (ações, etc.). Estes fundos não têm explicitado o mix de ativos com o qual devem ser comparados (asset allocation benchmark) e podem, inclusive, ser comparados a parâmetro de desempenho que reflita apenas uma classe de ativos (por exemplo: 100% CDI). Admitem alavancagem².

5.4. Multimercados com Alavancagem, com Renda Variável
Classificam-se neste segmento os fundos que buscam retorno no longo prazo através de investimento em diversas classes de ativos (renda fixa, câmbio, etc.) incluindo renda variável (ações, etc.). Estes fundos não têm explicitado o mix de ativos com o qual devem ser comparados (asset allocation benchmark) e podem, inclusive, ser comparados a parâmetro de desempenho que reflita apenas uma classe de ativos (por exemplo: 100% CDI). Admitem alavancagem².

5.5. Balanceados
Classificam-se neste segmento os fundos que buscam retorno no longo prazo através de investimento em diversas classes de ativos (renda fixa, ações, câmbio, etc.). Estes fundos utilizam uma estratégia de investimento diversificada e, deslocamentos táticos entre as classes de ativos ou estratégia explícita de rebalanceamento de curto prazo. Estes fundos devem ter explicitado o mix de ativos (percentual de cada classe de ativo) com o qual devem ser comparados (asset allocation benchmark). Sendo assim, esses fundos não podem ser comparados a indicador de desempenho que reflita apenas uma classe de ativos (por exemplo: 100% CDI). Não admitem alavancagem².

5.6. Capital Protegido

Busca retornos em mercados de risco procurando proteger parcial ou totalmente o principal investido.

6. FUNDOS DE DÍVIDA EXTERNA
São fundos que têm como objetivo investir preponderantemente em títulos representativos da dívida externa de responsabilidade da União. Estes fundos seguem o disposto no artigo 96 da Instrução CVM 409.

7. FUNDOS DE AÇÕES

Os Fundos de Ações devem possuir, no mínimo, 67% da carteira em ações à vista.
7.1. Fundos de Ações Ibovespa
7.1.1. Fundos de Ações Ibovespa Indexado

São fundos cujo objetivo de investimento é acompanhar o comportamento do Ibovespa. Não admitem alavancagem².

7.1.2. Fundos de Ações Ibovespa Ativo
São fundos que utilizam o Índice Bovespa como referência, tendo objetivo explícito de superar o este índice. Não admitem alavancagem².

7.1.3. Fundos de Ações Ibovespa Ativo com Alavancagem
São fundos que utilizam o Índice Bovespa como referência, tendo objetivo explícito de superar este índice. Admitem alavancagem².

7.2. Fundos de Ações IBX
7.2.1. Fundos de Ações IBX Indexado

São fundos cujo objetivo de investimento é acompanhar o comportamento do IBX ou do IBX 50. Não admitem alavancagem².

7.2.2. Fundos de Ações IBX Ativo
São fundos que utilizam o IBX ou o IBX 50 como referência, tendo objetivo explícito de superar o respectivo índice. Não admitem alavancagem².

7.2.3. Fundos de Ações IBX com Alavancagem
São fundos que utilizam o IBX ou o IBX 50 como referência, tendo o objetivo explícito de superar o respectivo índice. Admitem alavancagem².

7.3. Fundos de Ações Setoriais
7.3.1. Telecomunicações

São fundos cuja estratégia é investir em ações do setor de telecomunicações. Não admitem alavancagem².

7.3.2. Energia
São fundos cuja estratégia é investir em ações do setor de energia. Não admitem alavancagem².

7.4. Fundos de Ações Outros
7.4.1. Outros sem Alavancagem

Classificam-se neste segmento os fundos de ações abertos que não se enquadrem em nenhum dos segmentos anteriores (7.1 a 7.3, e seus subsegmentos). Não admitem alavancagem².

7.4.2. Outros com Alavancagem
Classificam-se neste segmento os fundos de ações abertos que não se enquadrem em nenhum dos segmentos anteriores (7.1 a 7.3, e seus subsegmentos). Admitem alavancagem².

8. FUNDOS FECHADOS
8.1. Fundos Fechados de Renda Fixa
8.2. Fundos Fechados de Ações
8.3. Fundos Fechados Mistos

II - FUNDOS DE PREVIDÊNCIA

Nesta categoria incluem-se os FAPI's e Fundos Exclusivos para PGBL's. Será utilizada a classificação dos Fundos de Investimento (item I).

III - FUNDOS MÚTUOS DE PRIVATIZAÇÃO
São os fundos regulamentados pelas Instruções CVM 141/1991, 157/1991, 266/1997, CVM 279/1998 e suas modificações.

IV - FUNDOS OFF SHORE
Para efeitos desta classificação, será considerado fundo off shore aquele constituído fora do território brasileiro, mas cujo gestor localiza-se no Brasil.
1. Off Shore Renda Fixa
2. Off Shore Renda Variável
3. Off Shore Misto

V - FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS
São os fundos regulamentados pelas Instruções CVM 356/2001 e CVM 399/2003 e suas modificações.

VI - FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
São os fundos regulamentados pelas Instruções CVM 205/1994 e CVM 206/1994 e suas modificações.

VII - FUNDOS DE ÍNDICE
São os fundos regulamentados pela Instrução CVM 359/2002.



¹ Entende-se por proteção da carteira ou hedge qualquer operação que tenha por objetivo neutralizar riscos diferentes do parâmetro de referência do fundo, ou sintetizar riscos que atrelem o fundo ao parâmetro de referência, limitado ao valor do seu patrimônio.

² Um fundo é considerado alavancado sempre que existir possibilidade (diferente de zero) de perda superior ao patrimônio do fundo, desconsiderando-se casos de default nos ativos do fundo.

Fonte: site da ANBID (www.anbid.com.br)